domingo, 30 de julho de 2017

Os impactos da reforma trabalhista na vida da população negra




 Artigo de Almir Aguiar

Mas este trágico projeto atinge em seus efeitos mais nocivos, o trabalhador brasileiro, a vítima central do golpe. Na base da pirâmide social estão os mais afetados pela reforma trabalhista: os pobres. E todos sabemos que na grande massa que está nos empregos de menores salários, no mercado informal ou mesmo à margem de todo o processo da vida econômica da sociedade, estão os negros e negras.
  
A reforma trabalhista, aprovada e sancionada pelo presidente Michel Temer (PMDB) é, sem dúvida, o maior retrocesso social da história de nosso país. O que o governo e a mídia tratam como “modernização” e “flexibilização” é, na verdade, uma visceral retirada de direitos e a destruição da mais importante rede de proteção dos direitos trabalhistas, conquistado pelos trabalhadores no governo Getúlio Vargas, a nossa CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Avançar significaria promover mudanças na legislação trabalhista para ampliar direitos e não suprimir o que conquistamos em décadas de lutas.

O empresariado nacional parece não compreender que, em nome da superexploração da mão-de-obra, promover subempregos e trabalho precário, salários reduzidos e empregados doentes, além de resultar num caos social, irá estagnar o consumo e, por conseguinte, a produção da indústria nacional e toda a economia. Diante de um processo desastroso que inviabiliza o setor produtivo e, por isso mesmo, a geração de emprego e renda, a única explicação para o empresariado defender mudanças que só beneficiam o capital especulativo e os bancos, é que nossos industrias vivem hoje muito mais da ciranda financeira do que da produção de mercadorias, bens e serviços  e moram no exterior, olhando para o Brasil meramente como colônia entregue aos interesses internacionais e sua gente como mão-de-obra a ser espoliada. 

Mas este trágico projeto atinge em seus efeitos mais nocivos, o trabalhador brasileiro, a vítima central do golpe. Na base da pirâmide social estão os mais afetados pela reforma trabalhista: os pobres. E todos sabemos que na grande massa que está nos empregos de menores salários, no mercado informal ou mesmo à margem de todo o processo da vida econômica da sociedade, estão os negros e negras. Como se não bastasse receberem 40% a menos de média salarial em relação aos trabalhadores não negros, e serem os mais atingidos pelo desemprego - 28,5% entre negros e pardos e 9,5% entre brancos, segundo o IBGE, a comunidade afrodescendente terá de submeter às condições ainda mais precárias de trabalho, onde ocupam as funções mais exploradas e menos remuneradas. O que já é trabalho precarizado, agora vai se tornar muito pior.

Os setores médios da sociedade que não se iludam. O avassalador desmonte do estado social atinge também a classe média assalariada e aniquila a utopia de nosso processo civilizatório e o sonho de construirmos uma nação rica e justa para todos.

O desmantelamento do estado e das políticas socais promovidas pelo governo Temer não poupou nem mesmo a educação, que deveria ser a prioridade das prioridades. Eliminou o programa nacional de combate ao analfabetismo, e o Pronatec, restringindo o acesso ao Fies. As medidas castram o direito ao saber técnico e acadêmico e às oportunidades e melhores condições no mercado de trabalho acalentadas por milhões de jovens brasileiros. Mais do que isso, retrocede o Brasil a mais absoluta dependência de domínio tecnológico e a condições desumanas de vida e de trabalho do povo brasileiro, onde, como sempre, a população negra, que são as mais afetadas. Setores como construção civil e de trabalho doméstico, onde homens e mulheres negros e negras são maioria, sofrerão ainda mais com a superexploração e a retirada de direitos.

No setor bancário, que tem um universo de 500 mil trabalhadores, só 24,7% são negros. A reforma, que atinge a toda a categoria, recairá ainda com mais força sobre trabalhadores negros e negras, que trabalham nas funções de menor visibilidade e inferior remuneração. A mulher negra, que já sofre a discriminação de raça e gênero, sofrerá ainda mais, inclusive com a permissão de que grávidas e gestantes possam trabalhar em lugares insalubres, o que atinge também as mães brancas.

O projeto de sociedade patriarcal, preconceituosa, racista, de uma elite mesquinha e perversa que está em curso desde o golpe que derrubou o governo democrático e popular de Dilma Roussef, aprofundou a crise econômica, social e moral do Brasil. A saída, como a história nos ensina, não está na tecnocracia acadêmica e muito menos nos políticos corruptos e usurpadores do poder. Querem o estado mínimo para pobres e negros, e benesses máximas para atender a ganância desvairada das elites. Estão promovendo mais concentração de renda, injustiça social e submissão do Brasil ao capital internacional. A saída está, como sempre esteve, na reação e mobilização popular, onde trabalhadores e trabalhadoras de todas as raças e credos sejam os sujeitos históricos e criem um ambiente favorável para que possamos construir uma nação justa e soberana e para que o povo brasileiro possa conquistar, definitivamente, sua liberdade e emancipação. Um Brasil de todos e para todos.


Almir Aguiar é Secretário de Combate ao Racismo da Confederação Nacional dos Trabalhadores

quarta-feira, 26 de julho de 2017

Diretas Já - meu candidato é Lula


“Quando a gente está em processo, não constrói plano B,
que só serve para dar força ao inimigo...”

Em entrevista a rádio paraibana, Dilma Housseff defendeu eleições diretas e afirmou que Lula seria seu candidato: “Sou a favor que agora outrem governe o país. Atualmente, tenho um candidato do meu coração e da minha razão. É o Lula, nosso querido nordestino Lula”.

Ela ainda ressaltou que não pensa sequer em alternativas. “Quando a gente está em processo, não constrói plano B, que só serve para dar força ao inimigo que quer tirar Lula da eleição.”
Sobre a perseguição jurídico-midiática da qual o ex-presidente Lula é vítima, Dilma afirmou que ninguém deve estar nem acima, nem abaixo da lei. “Acima da lei não há ninguém, nem os que julgam. Ninguém pode estar abaixo da lei, nem cidadão, nem imigrante.”
“Acho que qualquer lei de abuso de autoridade tem que existir é muito bem-vinda, porque regula o arbítrio de quem quer que seja. Notadamente só tem autoridade quem tem poder. Qualquer outra coisa é colorir a tentativa de assegurar privilégios.”
Para a presidenta legítima, “Lula não sofreu só com abuso de autoridade, mas acho que está em curso em relação ao Lula é o lawfare. É um paralelo com a guerra. A guerra quer destruir o inimigo fisicamente, mas no mundo democrático ocorre o uso da lei como arma para destruir do ponto de vista civil uma pessoa. Julga, condena, pune e tira as condições morais e éticas dela se construir e se colocar politicamente. Ela tem como decorrente a justiça do inimigo. Você não quer julgar, quer destruir.”
Dilma ressaltou que não existem provas de que Lula seja proprietário de qualquer apartamento, como afirma o juiz Sérgio Moro.

“O juiz foi muito pautado por aquele procurador que dizia não ter provas, mas convicções. Aí você cria situação perigosa, porque não se pode romper com o princípio básico da democracia, de que todos são iguais perante a lei. Quando você cria um único que não é igual, você entra no perigoso terreno do fascismo.”
“Acredito que a democracia é a coisa mais importante que nós temos. Sempre que o Brasil teve democracia, ele cresceu. Sempre que a democracia foi reduzida, o Brasil perdeu. Nós precisamos de processo de eleições diretas sem casuísmo, sem tirar ninguém do pleito. O Brasil precisa se reencontrar, precisa de um pacto por baixo, alguém eleito pelo povo.”
“Não vamos mais fazer essa brincadeira perversa que corrompe o país, que é o impeachment sem crime de responsabilidade. Outra decorrência desse golpe é o processo de ódio e intolerância que faz crescer a extrema direita”.


Da Redação da Agência PT de notícias

Dilma Housseff critica desmonte do país




Presidenta eleita criticou, em entrevista a rádio paraibana, desmonte de direitos promovido pelo governo golpista de Temer, que piorou crise econômica

Em entrevista para a Rádio Tabajara da Paraíba, veiculada na manhã desta segunda-feira (24), a presidenta eleita Dilma Rousseff falou que somente com eleições diretas a crise irá se resolver no Brasil.

Ela também criticou as medidas econômicas e políticas adotadas pelo governo golpista de Michel Temer e defendeu o direito de ex-presidente Lula ter o direito de disputar as eleições de 2018.

Questionada sobre reforma política, a presidenta relembrou o processo que se passou no Congresso após a redemocratização, com o centro passando a ser hegemonizado pela direita.

“O tempo de televisão deixou de ser cláusula democrática e virou moeda de troca, assim como o fundo partidário”, afirmou.

“Os mais de 30 partidos, que não têm projeto para o país, têm relação ‘dinheirista’, de emendas, cargos e privilégios, o que não leva o Brasil a um bom caminho. Não cria relação executivo-legislativo virtuosa. É preciso um processo eleitoral visando a governabilidade.”

Ela comentou que a proposta de uma Constituinte é criticada por muitas pessoas, mas defendeu que não se pode cair em uma mistura de “catastrofismo com inanição”. “No Brasil, sem eleição direta, não se pode construir legitimidade para fazer as reformas reais – não essas que estão aí.”

“Eles deram o golpe porque perceberam que por quatro eleições perderam, e são nas eleições presidenciais que se discute projeto de país. Decidiram dar o golpe porque não poderiam aplicar o modelo deles por via de eleições. Agora estão acabando com o Bolsa Família, reduziram em 800 milhões, reduziram o número de famílias em 1 milhão. Em momento de crise, em que tinha que aumentar os benefícios, reduziu o número de famílias. A mágica que fizeram foi da exclusão.”

Dilma ainda criticou o desmonte de programas sociais e direitos, como a que prevê a reforma trabalhista. “O país que tiramos do mapa da fome hoje vemos ser desmontado”, destacou.

“Pela primeira vez em 70 anos se tira a proteção do lado mais fraco da relação entre patrão e empregado. O que é a regulação do mercado de trabalho? É equilibrar essa relação. Não é pender para um lado, mas garantir que o lado mais fraco tenha a necessária proteção.”

“Pergunto quais são os indicadores de que isso leva ao aumento do emprego, melhoria da atividade econômica, ampliação da demanda. As evidências mostram o contrário. Estudos do BC, do FMI, mostram que não há correlação, não há relação positiva entre reforma trabalhista, desregulamentação do mercado de trabalho e aumento do empregos.”

A presidenta ainda destacou que mesmo tendo vivido dois golpes, um em 1964 e outro em 2016, nem mesmo na ditadura assistiu a tamanho ataque aos direitos dos trabalhadores.

Da Redação da Agência PT de notícias



quinta-feira, 20 de julho de 2017

LUTAR É PRECISO - CULTURA PRESENTE

 Por Álvaro Maciel 

Aqui no Partido dos Trabalhadores estamos prontos para mais um dia de luta. A Secretaria de Cultura do PT RJ estará presente ao ato da Cinelândia e convida os diversos segmentos da cultura, artistas, intelectuais, gestores e agentes culturais a participarem da manifestação da Frente Brasil Popular RJ, movimentos sindical e social, MTST e partidos políticos, contra o golpe e as reformas trabalhista e previdenciária, e em defesa ao ex-presidente Lula, aos direitos conquistados e à democracia. Hoje, 20/07/2017, na Cinelândia, a partir das 16h.

A nossa presidenta Gleisi Hoffmann tomou posse no dia 05 desse mês, juntamente com o novo Diretório Nacional do PT.  Uma posse muito concorrida, que contou com a participação de diversos representantes dos movimentos sociais, militantes, parlamentares e dirigentes do PT e representantes de outros partidos. Quase mil pessoas fizeram parte do momento, que aconteceu em Brasília, com a presença do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a presidenta Dilma Rousseff. No evento o ex-presidente do PT Rui Falcão destacou os feitos do partido em sua própria organização com a adoção da paridade e das cotas. Uma política que veio a ser consagrada com a eleição de uma mulher para presidência. Assim, nos seus 37 anos de existência, o PT conseguiu construir mais uma marca muito simbólica para sua história: a posse da primeira mulher presidenta do partido. Gleisi discursou de forma altiva ao lado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da presidenta eleita Dilma Rousseff

“Para mim, é um dia singularmente importante. Tenho 27 anos de PT, e não imaginava ser presidenta nacional do meu partido. Tenho orgulho de ser a primeira mulher a ser presidenta do PT. Mas sei do tamanho dos desafios e conto com todos os companheiros, mas principalmente com todas as companheiras”... “Minha presidência é, sobretudo, fruto da luta das mulheres, inclusive daquelas mulheres anônimas, que lutaram para que tivéssemos espaço, mesmo em um partido como o PT, o que mais tem políticas para as mulheres, o primeiro partido a ter paridade”...  “Sou resultado dessa luta, de política de cotas, da paridade, da luta pela igualdade de homens e mulheres no PT”.

Lula é Inocente 


E o PT no seu primeiro mês sob o comando de nossa presidenta tem procurado se colocar não como vítima, como querem insistir os golpistas, mas um partido forte e opositor ao golpe. Nossa frase síntese é “o golpe foi contra o povo”. E nossa presidenta tem sido enfática em seus argumentos ao orientar o partido e a sociedade para que se coloque em posição de permanente resistência aos ataques aos direitos e à democracia.

No dia 12, o juiz federal Sérgio Moro soltou a bomba, já esperada, que determina que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seja “interditado” para o exercício de cargos ou funções públicas por sete anos.  Uma sentença totalmente política, que condenou Lula a nove anos e seis meses de prisão no processo relacionado ao caso tríplex no Guarujá e de lá para cá Moro, com apoio da mídia golpista, fez diversas declarações que tentam criar um clima conclusivo à condenação na tentativa de desqualificar o recurso em 2ª instância.

Moro não conseguiu comprovar absolutamente nada contra o ex-presidente. Por isso, logo em seguida a publicação da sentença, passou a dar explicações à imprensa. A verdade é que Lula foi condenado apenas por convicções e não por provas. Foi a ação mais audaciosa do juizeco para dar continuidade ao processo de perseguição ao Partido dos Trabalhadores e à esquerda brasileira. Se um expoente político da envergadura de Lula é tratado com esse desrespeito o que será dos demais militantes da resistência?

A cultura sempre esteve presente nas lutas de resistência. Ocupar as ruas é preciso neste trágico momento para a política brasileira. Estaremos lá firmes e fortes para dar uma resposta contundente ao cerco midiático, jurídico e parlamentar contra a democracia. Hoje, 20/07, na Cinelândia, a partir das 16h. 


Álvaro Maciel
Secretaria Estadual de Cultura do PT-RJ



  

segunda-feira, 17 de julho de 2017

Dona Olga mãe de José Dirceu nos deixou nesta madrugada



(por Álvaro Maciel – Secretário Estadual de Cultura do PT/RJ)

A Secretaria Estadual de Cultura do PT-RJ comunica o falecimento de Olga Guedes da Silva, em Passa Quatro, Minas Gerais; mãe do ex-ministro José Dirceu. Dirceu, com autorização da Justiça, estava em sua companhia. Agora a casa onde ela morava será passada para a Justiça Federal.  Na Lava Jato o juiz Sérgio Moro sentenciou o confisco do imóvel.

Dona Olga a Mãe-Resistência

Em 1968. Dona Olga e sua família assistiram pela TV a triste imagem que marcou todo o país, a prisão se muitos jovens que participavam do congresso da UNE - União Nacional dos Estudantes.  Entre eles estava seu filho, José Dirceu de Oliveira e Silva, aos 23 anos de idade. A imagem foi realmente chocante e mostrou Dirceu entrando em um camburão.

Em 1969, também pela TV, Dona Olga soube que seu filho estava no grupo de 15 presos políticos que seria trocado pelo embaixador americano Charles Elbrick, sequestrado numa ação organizada pelos movimentos de esquerda.     


Foto tirada antes do embarque para o exílio - Dirceu ( em pé, o 2º da direita para esquerda)
 com os companheiros prisioneiros trocados pelo embaixador sequestrado 
  

10 anos de separação e incertezas 

Dirceu saiu da prisão para o banimento. Passou a viver no exílio e na clandestinidade por 10 anos, período em que Olga não falou com o filho e contou apenas com poucas notícias de sua localização e estado de saúde.  Notícias dele no México e em Cuba. Pouca coisa mesmo.  E assim, foi crescendo no seio da família e entre os amigos mais próximos a incerteza de que ele estava vivo, ou não. No entanto, Olga nunca declarava sempre sua esperança de que um dia Dirceu voltaria.



 O abraço emocionante de mãe e filho, após retorno de Dirceu ao Brasil, em 1979.


Dona Olga fazia parte do grupo de dezenas de Mães-Resistência, que foram separadas de seus filhos por conta da repressão à resistência ao golpe de Estado.  Ela esperou por 10 anos, ali em Passa Quatro, o eterno momento de rever seu filho.


Nossas condolências ao querido companheiro José Dirceu e sua família. Que Dona Olga encontre a paz eterna. 


Secretaria Estadual de Cultura do PT-RJ
Rio, 17/07/2017


Juristas questionam sentença de Moro contra Lula


Por Pamela Mascarenhas

A condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 9 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá, pelo juiz federal Sérgio Moro, gerou grande repercussão no campo jurídico. Juristas consultados pelo JB apontam que há questões problemáticas no processo, como a escolha de argumentos políticos no lugar de argumentos técnicos.

O ex-presidente, no dia seguinte do anúncio da condenação, salientou que "a Justiça não pode mentir, não pode tomar decisão política, tem que tomar decisão baseada nos autos". "A única prova que existe nesse processo é a prova da minha inocência", frisou na ocasião.

O professor da FGV Direito Rio Thiago Bottino destaca que o juiz "não poderia fazer considerações que não fossem estritamente jurídicas". Salah H. Khaled Jr., professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande (FURG), ressalta que a sentença "soa como mera conjectura", e que "uma condenação não admite ilações". O professor de Direito Penal e Processual Penal, Fernando Hideo Lacerda, acrescenta que "não há prova para condenação pelo crime de corrupção e não há sequer embasamento jurídico para condenação pelo crime de lavagem de dinheiro".
A professora da Fundação Getulio Vargas (FGV) Silvana Batini, por sua vez, acredita que "as provas estão na sentença". "O juiz Sérgio Moro formou sua convicção com uma série de provas descritas". Ela preferiu, entretanto, não entrar no mérito da materialidade do processo e comentar a sentença do juiz de Curitiba.

A professora reforçou que "uma sentença sempre gera descontentamento de uma das partes", e que exatamente por isto há o chamado duplo grau de jurisdição -- instituto segundo o qual todas as decisões judiciais definitivas de um processo podem ser submetidas a um novo julgamento. "Agora o TRF4 vai poder reanalisar e fazer um outro juízo."

Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, serão os responsáveis por decidir o futuro do ex-presidente Lula. Eles são responsáveis pelas revisão das sentenças do juiz de primeira instância Sergio Moro.
"A questão é o TRF4 agora votar [o processo] o mais rápido possível, porque a população tem direito de saber quais os candidatos viáveis para a eleição com antecedência, para fazer escolhas num ambiente mais racional", comenta Batini.

Em entrevista coletiva, contudo, o presidente do TRF4, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, informou que o caso deve ser julgado até agosto de 2018, pouco antes das eleições


Processo jurídico com argumentos políticos?
Para Thiago Bottino da FGV - sentença não está técnica


Uma sentença, explica o professor da FGV Thiago Bottino, mostra os elementos que convenceram o autor da decisão, não necessariamente mostra todo o conteúdo dos autos. Pode haver documentos, então, que não foram incluídos na decisão de Sérgio Moro. "Seria impossível", inclusive, que a condenação apresentasse todo o material. Se está certa ou errada, aponta o professor, não é possível afirmar. Ele analisa, contudo, pontos em que acredita que a sentença "não está técnica".
A primeira questão que Bottino destaca é relacionada aos artigos 958, 959 e 960 da sentença de Moro contra Lula. 

958. Como defesa na presente ação penal, tem ele, orientado por seus advogados, adotado táticas bastante questionáveis, como de intimidação do ora julgador, com a propositura de queixa-crime improcedente, e de intimidação de outros agentes da lei, Procurador da República e Delegado, com a propositura de ações de indenização por crimes contra a honra. Até mesmo promoveu ação de indenização contra testemunha e que foi julgada improcedente, além de ação de indenização contra jornalistas que revelaram fatos relevantes sobre o presente caso, também julgada improcedente (tópico II.1 a II.4). Tem ainda proferido declarações públicas no mínimo inadequadas sobre o processo, por exemplo sugerindo que se assumir o poder irá prender os Procuradores da República ou Delegados da Polícia Federal (05 de maio de 2017, "se eles não me prenderem logo quem sabe um dia eu mando prendê-los pelas mentiras que eles contam, conforme http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/se-eles-nao-me-prenderemlogo-quem-sabe-eu-mando-prende-los-diz-lula/). Essas condutas são inapropriadas e revelam tentativa de intimidação da Justiça, dos agentes da lei e até da imprensa para que não cumpram o seu dever.

959. Aliando esse comportamento com os episódios de orientação a terceiros para destruição de provas, até caberia cogitar a decretação da prisão preventiva do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

960. Entretanto [sic], considerando que a prisão cautelar de um ex-Presidente [sic] da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação. Assim, poderá o ex-Presidente Luiz apresentar a sua apelação em liberdade.

Para Bottino, há contradição em indicar a existência de elementos para cogitar a decretação de prisão preventa por conta de um comportamento do ex-presidente e depoimentos de colaboradores de que teria tentado destruir provas, e ao mesmo tempo dizer não vai fazê-lo porque isto envolveria "traumas". "Eu acho isso contraditório, se ele vê elementos que justificam a prisão, não é uma decisão técnica dizer que não vai prender por causa de um suposto eventual trauma. Não é um argumento técnico, é um argumento político. E, neste ponto, ele beneficiou Lula."
Por outro lado, o que Moro coloca como elemento para uma prisão também é "inapropriado", na visão de Bottino. "Os elementos que levaram ele a entender cabível a prisão são, em primeiro lugar, um depoimento na imprensa. Mas ele [Lula] tem liberdade de expressão, ele pode falar o que ele quiser. Isto não é razão que justifique a prisão de ninguém, o que justifica é quando de fato a pessoa faz alguma coisa, e não 'palavras ao vento'. Ele diz que isso é uma forma de intimidar a Justiça. Não é."

Outra questão, explica o professor da FGV, é que Moro indica que o ex-presidente propôs ação civil contra testemunha e ações. "Isso não é intimidar testemunha. Ele tem direito de propor ação contra quem ele quiser, se ele quiser. Propor uma ação não pode ser caracterizado como intimidação. Se os delatores dizem que ele queria, palavra do delator não é prova. Moro declara que tem motivo pra prender e não prende, e o que ele argumenta que seria o motivo está fora da previsão da lei. Faltou técnica."

Outra questão complicada da sentença, para Bottino, é a fundamentação da pena, a chamada "dosimetria". Moro escreve no parágrafo 948 sobre a pena para crime de corrupção ativa e para lavagem de dinheiro (confira nas páginas 233 a 235 da sentença), e diz que vai aumentar a pena falando em uma "culpabilidade elevada", e que as circunstâncias do crime envolveram R$ 16 milhões. Contudo, explica o professor, isto não se configuraria como circunstância e, sim, como consequência. "Ele confundiu circunstância com consequência."

"Na minha opinião, a consequência são os R$ 16 milhões. Ele atesta que este valor foi para o PT, mas o Lula foi condenado por receber R$ 2 milhões", completa Bottino, ressaltando que, pelo fato de ter sido presidente, Moro apontou para a questão da culpabilidade. Diz a sentença: A responsabilidade de um Presidente da República é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes. De acordo com o professor, trata-se de uma questão "muito subjetiva". O fato de ele ter sido presidente, por exemplo, poderia ter sido utilizada para tomar uma decisão em outra direção.

A sentença de Moro, então, teria uma confusão de categorias, de culpabilidade, consequência e circunstância. "Ele fala que essa culpabilidade também poderia ser considerada uma personalidade negativa. Eu não acho que o juiz deva fazer considerações sobre a personalidade do réu. Não acho que isto seja fundamento apto para aumentar ou reduzir a pena. Deixar de prender alguém para evitar trauma é um argumento político e não jurídico, aumentar a pena com base no que foi dito é também um critério político. O juiz não poderia fazer considerações que não fossem estritamente jurídicas."
Questionado sobre o argumento da defesa do ex-presidente, de que os processos contra ele inserem-se no contexto do lawfare, Bottino declarou: 
"Há algumas posturas de Sérgio Moro como juiz que eu considero que deveriam ser evitadas". "Ele ter sido protagonista na condução dos interrogatórios... O juiz só pode perguntar supletivamente, o que a gente vê nos depoimentos é que quem mais pergunta é o próprio, não é isto que o código orienta."

O art 212 do do Código de Processo Penal orienta: As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008) Parágrafo único. Sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

"O artigo determina que quem faz perguntas é o MP e a defesa, e que o juiz só deveria perguntar a situação para complementar. Mas o que a gente vê na prática é ele sendo protagonista, a pessoa que mais pergunta. O que não é o caso. O juiz só vai perguntar sobre pontos não esclarecidos. Complementar é uma coisa muito pontual, o juiz não é parte, tem uma relação mais distante, não deveria ser ele o produtor de prova."


Salah H. Khaled Jr. , professor da FURG -  
"Se a dúvida permanece, a presunção de inocência do acusado deve prevalecer"

O professor Salah acrescenta que a "sentença não trouxe novidades". "Era previsível que Moro condenaria Lula, mas tudo ainda soa como mera conjectura. Uma condenação não admite ilações. O lastro probatório da narrativa condenatória não deve deixar margem para dúvida. Se a dúvida permanece, a presunção de inocência do acusado deve prevalecer. Penso que não há elementos suficientes para a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo em questão."
Sobre a consideração da palavra de delatores, Salah questiona: 

"Por que confiar na palavra de um delator? Ele é obrigado a dizer o que os negociadores querem ouvir. Se nada tem a dizer, obviamente não tem com o que negociar e, logo, é preciso inventar."

A ligação de Lula ao triplex, para o professor, é  um precedente "temerário". "Como alguém pode provar que não é proprietário de algo, quando o acusador insiste que sim? A transmissão da propriedade somente se dá com o registro. Sem registro, não há propriedade. Vamos supor que você tenha negociado a compra de um imóvel e que ela não tenha se consolidado. O imóvel permanece propriedade do proprietário original, por óbvio. Mas vamos supor que o acusador insista que o proprietário original é um laranja? Não houve sequer aquisição por um terceiro que cumpriria a função de laranja. Qualquer servidor público em situação equivalente pode ser criminalizado com base nisso, como percebeu meu amigo advogado Márcio Augusto Paixão."

Sobre o argumento da defesa de Lula, relacionado ao chamado lawfare, o professor explica que a expressão indica o uso indevido de recursos jurídicos para perseguição de caráter político. 

"Não me parece que a utilização do conceito [pela defesa de Lula] seja descabida. Pelo contrário. Em várias oportunidades foi cristalina a intenção de influenciar o campo político. Quando Moro deliberadamente divulgou a conversa entre Lula e Dilma, cometeu crime. Ele deveria ter remetido imediatamente ao Supremo [Tribunal Federal] a gravação que incluía diálogo de autoridade com foro privilegiado. Pouco importa que tenha pedido desculpas depois. Agiu para desestabilizar a República e poderia ter provocado derramamento de sangue."

"Ao cidadão comum não é dada a oportunidade de pedir desculpas quando comete crimes para se livrar da responsabilidade sobre eles. Mas as liberalidades de Moro continuam sendo toleradas. Moro se comporta como um juiz inquisidor. Age como se fosse acusador. Parte em busca do que precisa para condenar. A democracia não pode conviver com juízes assim. Não se espera que Lula tenha tratamento diferenciado, para pior ou melhor. Espera-se que as regras do devido processo legal valham para ele, como para todos os demais brasileiros. Não um processo penal do inimigo, com um juiz que se comportou como se fosse antagonista da defesa. Sem dúvida, isso se encaixa na definição de lawfare", conclui Salah.


Fernando Hideo Lacerda,  professor de Direito Penal e Processual Penal – 
“não há prova para condenação pelo crime de corrupção e não há sequer embasamento jurídico para condenação pelo crime de lavagem de dinheiro"

Fernando Hideo Lacerda reforça que "não há materialidade para condenação pelo crime de corrupção" e que "não há sequer embasamento jurídico para condenação pelo crime de lavagem de dinheiro". "O fato que embasa a condenação do ex-presidente Lula foi definido pelo juiz como a 'propriedade de fato' de um apartamento no Guarujá. Diante disso, ele foi condenado por corrupção (porque teria recebido esse apartamento reformado como vantagem indevida do Grupo OAS em razão de contratos com a Petrobras) e lavagem de dinheiro (porque teria ocultado e dissimulado a titularidade desse imóvel)", comenta o professor.

Não existe o conceito 'proprietário de fato' em nosso ordenamento jurídico 

"Diante disso, acho importante ressaltarmos três pontos", continua: 

"Em primeiro lugar, não existe o conceito 'proprietário de fato' em nosso ordenamento jurídico. O Código Civil define que proprietário é quem tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. Já essa figura que o juiz define como 'proprietário de fato' se aproxima do que a lei chama de possuidor, sendo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. De qualquer forma, seria necessário comprovar que o ex-presidente Lula tinha (de fato ou de direito) algum dos poderes de proprietário, ou seja: usar, gozar, dispor ou reivindicar a coisa. E não há qualquer prova, seja documental ou testemunhal, que indique a existência de tais poderes em relação ao imóvel do Guarujá."

Ele prossegue:

"Em segundo lugar, ainda que o ex-presidente Lula fosse proprietário do apartamento, o crime de corrupção não exige apenas a existência de uma vantagem indevida, mas é necessário comprovar qual a contrapartida dada ou prometida pelo funcionário público. Em outras palavras, ainda que um grupo empresarial tivesse vendido um imóvel a agente público abaixo do preço de mercado isso não basta para configurar corrupção, mas é necessário que se demonstre qual a contrapartida do servidor público."

Lacerda destaca que, no caso concreto, o ex-presidente foi condenado pelo recebimento de vantagem indevida do Grupo OAS em decorrência do contrato do Consórcio CONEST/RNEST com a Petrobras.

"Logo, era de rigor que se comprovasse não apenas a propriedade do imóvel, o que o juiz chamou de 'propriedade de fato' do apartamento, mas também a existência de provas de que a contrapartida a essa vantagem indevida consistiu em ilegalidades relacionadas à Petrobras."

"Nesse sentido, o juiz considerou como prova da propriedade do imóvel: documentos sobre tratativas acerca da aquisição pela Dona Marisa Letícia de cotas do edifício enquanto ainda estava vinculado à Bancoop, sendo que não há um documento sequer que demonstre que o apartamento pertenceu ao ex-presidente e sua família; e como prova de que a contrapartida consistiu em ilegalidades relacionadas à Petrobras: apenas e tão-somente a palavra dos delatores informais Léo Pinheiro e Agenor Medeiros (ex-diretor do Grupo OAS), sendo que tais depoimentos jamais poderiam ser considerados como prova porque declarações obtidas mediante delação são apenas “meios de obtenção de prova” (devem indicar o caminho para se chegar a provas) e não efetivamente “meios de prova”. Portanto, não há materialidade para condenação pelo crime de corrupção", continua o professor.

"Em terceiro lugar, ainda pior é a condenação em relação ao crime de lavagem de dinheiro. A hipótese condenatória é de que houve lavagem envolvendo a ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento e do beneficiário das reformas realizadas. Ou seja, o ex-presidente Lula teria recebido uma vantagem do Grupo OAS na forma de um apartamento reformado e, como não estava no nome dele, então isso seria lavagem pela "dissimulação e ocultação" de patrimônio. Isso é um grave erro jurídico. Em síntese, lavagem significa dar aparência de licitude a um capital ilícito com objetivo de reintroduzir esse dinheiro sujo no mercado. É o que popularmente se conhece como "esquentar o dinheiro". Exemplo clássico: o sujeito monta um posto de gasolina ou pizzaria e nem se preocupa com lucro, pois se capitaliza com dinheiro sujo como se fosse lucro do negócio. Para uma operação imobiliária ser caracterizada como lavagem de dinheiro, deve haver essa intenção de reintroduzir um capital ilícito fraudulentamente com aparência de licitude. Isso evidentemente não houve, sequer no cenário imaginado pela acusação!"

Para Lacerda, não faz o menor sentido falar em lavagem nesses casos de suposta "ocultação" de um capital ilícito. 

"Do contrário, o exaurimento de qualquer crime que envolva dinheiro seria lavagem. Não só corrupção, mas sonegação, roubo a banco, receptação, furto... Nenhum crime patrimonial escaparia da lavagem segundo esse raciocínio, porque obviamente ninguém bota esses recursos no banco!"

"Portanto, não há prova para condenação pelo crime de corrupção e não há sequer embasamento jurídico para condenação pelo crime de lavagem de dinheiro", conclui.

Fonte: Jornal do Brasil – notícias online